Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
Referência:
Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, art. 27, § 1º.
Resp 231-SP (1ª T 31.10.90 - DJ 03.12.90)
Resp 24.486-SP (1ª T 19.05.93 - DJ 21.06.93)
Resp 43.652-SP (1ª T 25.05.94 - DJ 27.06.94)
Resp 31.368-SP (2ª T 04.04.94 - DJ 18.04.94)
Resp 36.160-SP (2ª T 04.05.94 - DJ 23.05.94)
Primeira Seção, em 06.06.95.
DJ 09.06.95, p. 17.370
RSTJ 80.
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